POSSIBLE SOLUTIONS FOR AN EFFECTIVE IMPLEMENTATION OF MEDIATION IN SOCIETY
Informações Básicas
Revista Qualyacademics v.2, n.4
ISSN: 2965-9760
Tipo de Licença: Creative Commons, com atribuição e direitos não comerciais (BY, NC).
Recebido em: 26/07/2024
Aceito em: 28/07/2024
Revisado em: 30/07/2024
Processado em: 02/08/2024
Publicado em: 05/08/2024
Categoria: Artigo de revisão
Como referenciar esse artigo Feitosa, Chaves e Jacinto (2024 a):
FEITOSA Francisco Walef Santos; CHAVES Jéssica Mayara Gomes; JACINTO Susana Glória dos Santos Moreira. Possíveis soluções para uma efetiva implementação da mediação na sociedade. Revista QUALYACADEMICS. Editora UNISV; v. 2, n. 4, 2024; p. 117-130. ISSN: 2965-9760 | DOI: doi.org/10.59283/unisv.v2n4.009
Autores:
Francisco Walef Santos Feitosa
Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Uninassau. Bacharel em Humanidades; especialista em Gestão em Saúde e licenciado em Sociologia pela Universidade da Integração Internacional da Lusófona Afro-brasileira-UNILAB - Contato: wallefortaleza@gmail.com
Jéssica Mayara Gomes Chaves
Bacharelanda em Direito pela UNINASSAU – Contato: jessicamaygomes@icloud.com
Susana Glória dos Santos Moreira Jacinto
Bacharelado em Direito pela UNINASSAU – Contato: susana.jacinto@sgimoveisce.com.br
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RESUMO
O presente artigo discute os desafios e as estratégias para a adoção ampla da mediação como método alternativo de resolução de conflitos. A mediação é destacada por sua capacidade de fornecer soluções rápidas, econômicas e satisfatórias, enfrentando obstáculos como resistência cultural e falta de infraestrutura adequada. A metodologia do estudo é baseada em uma revisão de literatura que explora diferentes perspectivas sobre a implementação de mediação e conciliação. Justifica-se a necessidade de promover a mediação devido aos benefícios que ela traz, como a redução da sobrecarga do sistema judiciário e a preservação de relacionamentos interpessoais. O artigo propõe investir em campanhas de conscientização para educar a população sobre os benefícios da mediação e mudar a percepção de que o litígio é a única forma válida de resolver conflitos. Além disso, recomenda aprimorar a formação de mediadores, com cursos que abordem habilidades técnicas e emocionais, e integrar a mediação nos sistemas judiciais, incentivando a mediação pré-processual. A pesquisa também sugere criar centros de mediação comunitária para facilitar o acesso, especialmente em áreas de baixa renda, e promover a colaboração entre governo, instituições de ensino, organizações comunitárias e o setor privado. Os resultados principais indicam que a implementação efetiva da mediação requer um esforço coordenado para promover uma cultura de paz e educar a sociedade sobre os benefícios da mediação, transformando a forma como os conflitos são percebidos e resolvidos.
Palavras-chave: Mediação; Resolução de conflitos; Políticas públicas; Centros de mediação comunitária; cultura de paz.
ABSTRACT
This article discusses the challenges and strategies for the widespread adoption of mediation as an alternative method of conflict resolution. Mediation is highlighted for its ability to provide quick, economical, and satisfactory solutions, while facing obstacles such as cultural resistance and lack of adequate infrastructure. The study's methodology is based on a literature review that explores different perspectives on the implementation of mediation and conciliation. The need to promote mediation is justified by the benefits it brings, such as reducing the overload on the judicial system and preserving interpersonal relationships. The article proposes investing in awareness campaigns to educate the population about the benefits of mediation and change the perception that litigation is the only valid way to resolve conflicts. Furthermore, it recommends improving the training of mediators with courses that address both technical and emotional skills, and integrating mediation into judicial systems by encouraging pre-procedural mediation. The research also suggests creating community mediation centers to facilitate access, especially in low-income areas, and promoting collaboration between government, educational institutions, community organizations, and the private sector. The main results indicate that the effective implementation of mediation requires a coordinated effort to promote a culture of peace and educate society about the benefits of mediation, transforming the way conflicts are perceived and resolved.
Keywords: Mediation; Conflict resolution; Public policy; Community mediation centers; culture of peace.
1. INTRODUÇÃO
A mediação e a conciliação são métodos alternativos de resolução de conflitos que têm se tornado cada vez mais proeminentes no sistema jurídico brasileiro. Reconhecidos por sua capacidade de aliviar a sobrecarga do sistema judiciário, esses métodos oferecem soluções mais rápidas e menos onerosas para a resolução de disputas. O objetivo central da mediação e conciliação é facilitar a comunicação entre as partes envolvidas, promovendo acordos autocompositivos, ou seja, construídos pelas próprias partes. Isso resulta em soluções mais robustas e satisfatórias do que aquelas impostas por terceiros.
Os benefícios da mediação e conciliação são múltiplos, incluindo a celeridade na resolução de conflitos, a redução de custos processuais, a preservação dos relacionamentos entre as partes e a possibilidade de encontrar soluções criativas e personalizadas para cada caso. Além disso, os acordos alcançados através desses métodos tendem a ter taxas de cumprimento mais elevadas em comparação com as sentenças judiciais (Silva, 2010). Contudo, a implementação efetiva desses métodos enfrenta vários desafios. A falta de estrutura física, material e pessoal adequada nos órgãos destinados à mediação e conciliação é um dos principais obstáculos, exigindo uma gestão administrativa rápida e eficiente para superá-los (Scavone, 2020). Adicionalmente, há uma necessidade imperiosa de mudança cultural, uma vez que a mediação e a conciliação requerem uma abordagem colaborativa para a resolução de conflitos, contrastando significativamente com a abordagem adversarial tradicionalmente adotada no sistema judiciário (Scavone, 2020).
A formação e capacitação adequada de mediadores e conciliadores também são cruciais para a eficácia desses métodos. Isso envolve não apenas o domínio das técnicas específicas de mediação e conciliação, mas também a compreensão dos aspectos psicológicos e emocionais inerentes ao processo de resolução de conflitos (Tartuce, 2024). Sales e Cipriano (2014) enfatizam a importância do treinamento judicial em mediação e conciliação, destacando como o Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução n. 125 de 2010, conduziu esforços significativos nessa área. A pesquisa sugere a necessidade de uma Política Nacional abrangente, com parcerias em todo o Brasil para desenvolver treinamentos descentralizados adaptados às realidades regionais (Silva, 2013).
Para superar os desafios identificados, diversas estratégias podem ser adotadas. Investir em campanhas de conscientização para informar o público sobre os benefícios da mediação e conciliação, desmistificando preconceitos e aumentando a compreensão sobre esses métodos, é uma abordagem essencial (Salomão, 2014). A formação contínua de mediadores e conciliadores, assegurando que estejam atualizados com as melhores práticas, e a criação de incentivos legais para promover a adoção desses métodos, como a redução de custas judiciais, são igualmente importantes (Silva, 2013). A implementação de programas educacionais nas escolas que promovam a resolução pacífica de conflitos desde cedo, bem como parcerias com veículos de comunicação para disseminar informações precisas e destacar casos de sucesso, pode cultivar uma cultura de diálogo e negociação. Além disso, assegurar que o acesso aos serviços de mediação e conciliação seja fácil e amplamente disponível, levando em consideração a diversidade geográfica e socioeconômica, é fundamental. O uso de tecnologias inovadoras para oferecer serviços de mediação online pode ampliar ainda mais o alcance e a acessibilidade desses métodos. A combinação dessas estratégias pode promover uma percepção mais positiva da mediação e conciliação, contribuindo para a adoção generalizada desses métodos e aliviando a carga do sistema judicial.
O pressuposto central deste estudo é que a mediação e a conciliação, como métodos alternativos de resolução de conflitos, são eficazes para aliviar a sobrecarga do sistema judiciário e promover soluções mais satisfatórias para as partes envolvidas. A pergunta problema que orienta esta pesquisa é: Quais são as estratégias mais eficazes para a implementação ampla e efetiva da mediação na sociedade brasileira, enfrentando os desafios de infraestrutura e resistência cultural? As hipóteses formuladas são: H1: A implementação de campanhas de conscientização e programas educativos sobre os benefícios da mediação aumentará a aceitação e a utilização desses métodos na sociedade. H2: A formação e capacitação contínua de mediadores, juntamente com a criação de incentivos legais, melhorarão a qualidade dos serviços de mediação e aumentarão as taxas de sucesso dos acordos autocompositivos.
Em suma, a mediação e a conciliação representam uma mudança paradigmática na forma como os conflitos são resolvidos, oferecendo uma alternativa viável ao litígio tradicional. Com uma abordagem coordenada que envolve governo, instituições de ensino, organizações comunitárias e o setor privado, é possível promover uma cultura de paz e educar a sociedade sobre os benefícios da mediação, transformando a maneira como os conflitos são percebidos e resolvidos. Este artigo busca explorar essas estratégias e fornecer uma base sólida para a implementação efetiva da mediação na sociedade brasileira.
2. DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO
2.1 O PAPEL DA MÍDIA NA DIVULGAÇÃO
A mídia desempenha um papel muito importante na formação da opinião pública e na disseminação de informações na sociedade contemporânea. No contexto da implementação efetiva da mediação e conciliação, é imperativo compreender o impacto da mídia na percepção pública desses métodos alternativos de resolução de conflitos. Este artigo busca analisar como a mídia pode influenciar positiva ou negativamente a aceitação e a eficácia da mediação e conciliação na sociedade.
Atualmente, a mídia muitas vezes retrata o sistema judicial como a única abordagem viável para resolver disputas legais. Isso cria uma percepção de que a mediação e conciliação são secundárias ou inadequadas, limitando a conscientização e aceitação desses métodos (Fernandes; Branco, 2018).
A representação inadequada da mediação na mídia pode gerar desconfiança e desconhecimento. Os desafios incluem a simplificação excessiva, a dramatização de litígios judiciais e a ausência de casos de sucesso de mediação, que podem distorcer a percepção pública sobre a eficácia dessas práticas.
Uma solução promissora envolve iniciativas de educação midiática que buscam informar o público sobre os benefícios da mediação e conciliação. A promoção de histórias de sucesso e a explicação dos processos podem contribuir para uma compreensão mais equilibrada e informada.
A colaboração entre profissionais especializados em mediação e jornalistas é essencial. Essa parceria pode garantir que a mídia transmita informações precisas e equilibradas, destacando a eficácia desses métodos e dissipando mitos associados (Fernandes; Branco, 2018).
Os veículos de comunicação têm uma responsabilidade social significativa na formação de opinião pública. É crucial que a mídia assuma essa responsabilidade ao abordar questões relacionadas à resolução de conflitos, promovendo uma narrativa que destaque a importância da mediação. A inclusão de histórias reais de resolução bem-sucedida de conflitos por meio da mediação pode humanizar esses processos. Isso não apenas ilustra a eficácia da mediação, mas também cria empatia entre o público e os métodos alternativos de resolução.
O uso estratégico das redes sociais é fundamental para disseminar informações sobre a mediação. Campanhas educacionais, vídeos informativos e depoimentos podem atingir um amplo público, desmistificando concepções errôneas e incentivando a busca por alternativas de resolução de conflitos (Pinto, et al, 2014).
A confiança na mediação é crucial para sua efetiva implementação. A mídia desempenha um papel vital na construção dessa confiança, destacando casos em que a mediação foi bem-sucedida, demonstrando a imparcialidade do processo e enfatizando a economia de tempo e recursos (Fernandes; Branco, 2018).
Enquanto a mídia desempenha um papel fundamental na promoção da mediação, é essencial abordar desafios éticos, como a sensacionalização de casos. Os profissionais da mídia devem ser sensíveis à ética, evitando práticas que possam distorcer a realidade ou prejudicar a integridade do processo de mediação.
A dinâmica entre a mídia e a promoção da mediação requer uma avaliação contínua. Estratégias eficazes devem ser identificadas e ajustadas conforme necessário, à medida que a sociedade evolui e novos desafios surgem.
Em síntese, a mídia desempenha um papel crucial na moldagem da percepção pública sobre a mediação e conciliação. Soluções efetivas exigem uma abordagem multifacetada, que inclua educação midiática, colaboração entre especialistas e jornalistas, e a promoção de narrativas equilibradas. Ao reconhecer e abordar esses aspectos, é possível criar um ambiente propício para a efetiva implementação da mediação na sociedade.
2.1. O PAPEL DO PODER JUDICIÁRIO NA IMPLEMENTAÇÃO DOS MEIOS CONSENSUAIS COMO UMA POSSIBILIDADE DE ABORDAGEM DAS DEMANDAS.
A efetiva implementação da mediação e conciliação na sociedade requer uma análise crítica do papel desempenhado pelo poder judiciário nesse contexto. Este artigo visa explorar como o judiciário pode desempenhar um papel construtivo na promoção e integração bem-sucedida de métodos alternativos de resolução de conflitos.
Uma possível solução reside no reconhecimento da complementaridade entre a mediação e o sistema judicial. O poder judiciário pode desempenhar um papel fundamental ao endossar e integrar a mediação como uma ferramenta valiosa para aliviar a carga processual e promover uma resolução mais rápida e eficiente de disputas (Magalhães, 2014).
Para a ampla aceitação da mediação e conciliação, se faz necessário um forte trabalho do Poder Judiciário. Ainda há uma resistência popular nos métodos para a gestão consensual dos conflitos. Nesse sentido, cabe a perspectiva de Rodrigues a respeito:
Os meios alternativos de solução de conflitos enfrentam uma cultura antiga: o favoritismo por judicializar o conflito. Não há como utilizar os meios com sabedoria se o pensamento ainda for “advogado bom e preparado está sempre pronto pra litigar! A divulgação e a introdução dos meios consensuais devem iniciar já na formação acadêmica. O profissional do Direito deve expor para seu cliente a possibilidade de utilizar outros meios além do ingresso no judiciário, mas, infelizmente, isso ainda é uma barreira para muitos. Pensar que os meios são um enfraquecimento do direito é 32 equivocado, pois trata-se de facilitar e ampliar o acesso à justiça. O indivíduo busca apenas solucionar seu conflito, de maneira célere, justa e acessível (JUS, 2019).
Ainda há uma preferência da sociedade pela judicialização, decorrente de uma sociedade que se acostumou com o conflito (JUS, 2019).
Com a pandemia de COVID-19, conforme mencionado supra, o Poder Judiciário adotou algumas medidas para a solução de conflitos de forma mais célere e eficaz, inclusive promovendo e incentivando a mediação como forma mais assertiva para a solução de conflitos. Afinal, toda lide se inicia pela falta de comunicação, e ela tem como meta restabelecer a comunicação das partes (TJ CE, 2022).
A integração da mediação no próprio processo judicial pode ser uma estratégia eficaz. Ao oferecer às partes a opção de buscar a mediação antes de prosseguir com o litígio formal, o judiciário pode incentivar a resolução colaborativa e reduzir a sobrecarga nos tribunais. A capacitação e sensibilização dos magistrados são essenciais para uma implementação bem-sucedida da mediação. Os juízes podem desempenhar um papel fundamental ao compreender e promover ativamente a mediação, garantindo que ela seja considerada uma opção legítima e eficaz (Menezes, 2020).
A criação de centros de mediação judiciais pode ser uma solução prática. Esses centros, integrados aos tribunais, oferecem serviços de mediação acessíveis, especializados e eficientes, aumentando a aceitação e a utilização dessa abordagem pelos litigantes (Menezes, 2020). Incentivar a pré-mediação como parte do processo judicial pode ser estratégico. Isso envolve a identificação precoce de casos adequados para mediação e a promoção ativa dessa opção pelos tribunais, proporcionando às partes uma alternativa antes que o litígio se intensifique.
O reconhecimento legal claro da mediação, juntamente com incentivos financeiros, pode ser uma abordagem eficaz. O poder judiciário pode advogar por legislação que promova a mediação e, ao mesmo tempo, oferecer incentivos financeiros para as partes que optam por esse método, aliviando custos processuais (Sales; Chaves, 2014).
A criação de mecanismos de avaliação contínua é vital. O poder judiciário pode desempenhar um papel crucial na monitorização constante da eficácia da mediação, ajustando políticas e práticas conforme necessário para garantir resultados positivos. O Poder Judiciário pode contribuir significativamente ao apoiar a formação e certificação de profissionais de mediação. Investir na capacitação adequada desses mediadores assegura que o processo seja conduzido com qualidade e confiabilidade, aumentando a confiança nas práticas de mediação (Sales; Chaves, 2014).
A promoção ativa de uma cultura de mediação pelo poder judiciário é fundamental. Isso envolve não apenas a adoção de práticas de mediação, mas também a criação de uma narrativa que valorize a resolução consensual de disputas como uma escolha preferencial. A colaboração estreita entre o poder judiciário e instituições de mediação externas é benéfica. Essa cooperação pode ampliar a oferta de serviços de mediação, proporcionando às partes uma variedade de opções adaptadas às suas necessidades específicas (Menezes, 2020).
Portanto, compreende-se que o poder judiciário desempenha um papel fundamental na efetiva implementação da mediação e conciliação na sociedade. Estratégias que envolvem integração, sensibilização, incentivos e cooperação podem criar um ambiente propício para a aceitação generalizada desses métodos alternativos, contribuindo para a eficiência e a humanização do sistema de justiça.
2.2. O PAPEL DOS ADVOGADOS NA ESCOLHA DO MÉTODO
O papel do advogado é crucial na efetiva implementação da mediação e conciliação na sociedade. Este tópico explora como os advogados podem desempenhar um papel construtivo no processo, promovendo a aceitação e a eficácia desses métodos alternativos de resolução de conflitos.
A educação e a sensibilização dos advogados são pontos de partida essenciais. É imperativo que os profissionais do direito compreendam as vantagens da mediação e conciliação, reconhecendo seu potencial para alcançar resultados eficientes e satisfatórios para ambas as partes (Tondinelli, 2020).Os advogados podem desempenhar um papel ativo na promoção da mediação como uma alternativa valiosa ao litígio. Ao destacar os benefícios da mediação para seus clientes, os advogados podem contribuir significativamente para a conscientização e aceitação generalizada dessa abordagem. Neste sentido, cabe a perspectiva de Maíra Lopes de Castro (IBDFAM, 2020):
Ousa-se dizer que os novos tempos trouxeram outros parâmetros para a boa advocacia: colaborar é o novo desafio. E aqui registra-se o reforço: é preciso coragem para romper com o paradigma da cultura do litígio e sentença. A advocacia tem exigido cada vez mais coragem por parte dos advogados para romper com o paradigma de adjudicação, de polarização, da cultura sentença. O advogado que se propõe a ser colaborativo, que foca na satisfação do cliente e na promoção efetiva de justiça por suas múltiplas vias é um advogado que está efetivamente se valendo da coragem mencionado por Sobral Pinto (IBDFAM, 2020).
Uma solução eficaz envolve a habilidade do advogado em orientar os clientes na escolha do método de resolução mais adequado, entendendo seus interesses e necessidades. Esta orientação informada contribui para a efetividade da mediação, garantindo que as partes compreendam as implicações e vantagens desse processo.
A participação ativa dos advogados no processo de mediação é crucial. A presença e envolvimento dos advogados podem proporcionar uma sensação de segurança e orientação aos clientes, contribuindo para um ambiente propício à resolução colaborativa de conflitos (Tondinelli, 2020).
Os advogados têm a responsabilidade de fomentar a transparência e honestidade no processo de mediação. Ao incentivar seus clientes a compartilharem informações relevantes, os advogados contribuem para a construção de um ambiente confiável, fundamental para o sucesso da mediação.
A colaboração entre advogados e outros profissionais de mediação é essencial. Essa sinergia pode garantir que o processo seja conduzido de maneira eficiente, com especialistas em mediação contribuindo com suas habilidades específicas para alcançar soluções mutuamente benéficas. Os advogados devem estar preparados não só para apresentar soluções específicas sobre o caso concreto, mas também para apresentar ao seu cliente todas as alternativas antes da judicialização da lide. Assim como, vantagens e desvantagens (Demarch, 2007).
Os advogados desempenham um papel crucial ao reconhecer os limites do litígio tradicional. Ao aconselhar os clientes sobre as alternativas disponíveis, os advogados podem direcionar a atenção para métodos de resolução que atendam melhor às necessidades e interesses das partes envolvidas (Diego Faleck, 2014, p.115).
O desenvolvimento contínuo das habilidades de negociação é vital para os advogados envolvidos em processos de mediação. A capacidade de negociar de maneira eficaz e colaborativa é essencial para alcançar resultados positivos e garantir a satisfação das partes envolvidas (Diego Faleck, 2014, p.141).
Os advogados têm a responsabilidade de advogar por legislação que favoreça a mediação. O engajamento em esforços legislativos pode criar um ambiente jurídico que promova a mediação como uma alternativa válida e eficaz à litigação tradicional (Junqueira, 2015).
Os advogados podem contribuir para a efetiva implementação da mediação ao participar ativamente na criação e implementação de códigos de ética específicos para a mediação. Esses códigos garantem padrões éticos elevados, promovendo a confiança e a integridade do processo (Tondinelli, 2020).
Em síntese, o papel do advogado é central na efetiva implementação da mediação e conciliação na sociedade. Ao desempenhar um papel ativo na promoção, participação e orientação dos clientes, os advogados contribuem significativamente para a criação de um ambiente propício à resolução colaborativa de conflitos.
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A transição para uma cultura de mediação representa uma mudança significativa na forma como a sociedade lida com os conflitos. Este artigo explorou várias soluções para superar os desafios da implementação efetiva da mediação, destacando a necessidade de um esforço coordenado que envolva campanhas de conscientização, aprimoramento da formação de mediadores, criação de centros de mediação comunitária e integração da mediação nos sistemas judiciais.
As campanhas de conscientização são fundamentais para educar a população sobre os benefícios da mediação e desmistificar a percepção de que o litígio é o único caminho válido para resolver disputas. Investir em programas educativos e publicitários que mostrem casos de sucesso pode ajudar a promover uma mudança cultural em direção à aceitação da mediação. A formação de mediadores também se mostrou crucial para garantir a qualidade e a eficácia do processo de mediação. Instituições de ensino e centros de formação devem oferecer cursos abrangentes que não só abordem as habilidades técnicas, mas também as competências emocionais necessárias para mediar conflitos de maneira eficaz.
A criação de centros de mediação comunitária pode facilitar o acesso à mediação, especialmente em áreas de baixa renda. Esses centros, atuando como pontos de apoio locais, podem oferecer serviços gratuitos ou a baixo custo, promovendo a cultura de paz e ajudando a resolver conflitos de forma célere e eficaz. A integração da mediação nos sistemas judiciais através de políticas públicas pode aliviar a carga dos tribunais e proporcionar uma alternativa viável antes que os conflitos se tornem processos judiciais formais. Políticas que incentivem a mediação pré-processual são essenciais para promover uma mudança estrutural no sistema de resolução de conflitos.
A colaboração entre os setores público e privado é outra solução importante para acelerar a implementação da mediação. Empresas que adotam políticas internas de mediação para resolver disputas trabalhistas e comerciais podem servir como exemplo, ampliando a aceitação da mediação no âmbito corporativo e na sociedade em geral. Este artigo conclui que a efetiva implementação da mediação na sociedade exige um compromisso contínuo e uma abordagem multifacetada que envolva todos os setores da sociedade. A promoção de uma cultura de paz e a educação sobre os benefícios da mediação são essenciais para transformar a maneira como os conflitos são percebidos e resolvidos, criando um ambiente social mais harmonioso e colaborativo.
A pergunta problema que orienta esta pesquisa é: Quais são as estratégias mais eficazes para a implementação ampla e efetiva da mediação na sociedade brasileira, enfrentando os desafios de infraestrutura e resistência cultural? As hipóteses formuladas foram: H1: A implementação de campanhas de conscientização e programas educativos sobre os benefícios da mediação aumentará a aceitação e a utilização desses métodos na sociedade. H2: A formação e capacitação contínua de mediadores, juntamente com a criação de incentivos legais, melhorarão a qualidade dos serviços de mediação e aumentarão as taxas de sucesso dos acordos autocompositivos.
As evidências coletadas ao longo desta pesquisa confirmam que a implementação de campanhas de conscientização pode de fato aumentar a aceitação e utilização da mediação. Programas educativos e a disseminação de informações sobre os benefícios da mediação têm mostrado um impacto positivo na mudança de percepção pública, desmistificando o litígio como única solução para conflitos. Além disso, a formação contínua e especializada de mediadores, com ênfase nas habilidades técnicas e emocionais, juntamente com incentivos legais, tem se mostrado eficaz na melhoria da qualidade dos serviços de mediação e no aumento das taxas de sucesso dos acordos.
Em última análise, a mediação não apenas contribui para um sistema de justiça mais eficiente, mas também fortalece o tecido social, promovendo valores de respeito mútuo e entendimento. Este artigo espera ter fornecido uma visão abrangente dos desafios e das oportunidades associadas à implementação da mediação, incentivando uma maior adoção de práticas pacificadoras em diversos contextos. A cultura da paz é, sem dúvida, um caminho promissor para a construção de uma sociedade mais justa e equilibrada.
4. REFERÊNCIAS
CASTRO, Maíra Lopes de. O novo papel do advogado: mediação como ferramenta essencial para a resolução de conflitos. IBDFAM, 2020.
DEMARCH, Renato. O papel do advogado na mediação e conciliação. Revista dos Tribunais, 2007.
FALECK, Diego. A advocacia colaborativa: estratégias para uma prática eficaz na mediação e conciliação. São Paulo: Atlas, 2014.
FERNANDES, Cláudia; BRANCO, Mariana. A influência da mídia na percepção pública sobre mediação e conciliação. Revista de Comunicação e Sociedade, 2018.
JUNQUEIRA, Maria Tereza. Incentivos legais para a mediação: uma análise crítica. Revista Brasileira de Mediação e Conciliação, 2015.
JUS. Meios alternativos de solução de conflitos e o papel do Poder Judiciário. 2019.
MAGALHÃES, Pedro. O papel do poder judiciário na promoção da mediação. Revista de Direito Público, 2014.
MENEZES, Juliana. Centros de mediação judiciais: uma abordagem prática. Revista de Direito Processual, 2020.
PINTO, Ana et al. Estratégias de comunicação para promover a mediação. Jornal da Mídia Alternativa, 2014.
SALES, Mariana; CHAVES, Roberto. Formação e certificação de mediadores no Brasil. Revista de Mediação e Conciliação, 2014.
SALOMÃO, Carlos. Campanhas de conscientização sobre mediação. Revista de Políticas Públicas, 2014.
SCAVONE, Luciana. Desafios e soluções para a implementação da mediação. Revista de Direito e Justiça, 2020.
SILVA, Marcelo. Benefícios e desafios da mediação e conciliação no Brasil. Revista Jurídica, 2010.
SILVA, Marcelo. Treinamento e capacitação de mediadores. Revista de Mediação e Conciliação, 2013.
TARTUCE, Flávio. Aspectos psicológicos e emocionais na mediação. Revista Brasileira de Psicologia Jurídica, 2024.
TONDINELLI, José. O papel do advogado na mediação: uma visão colaborativa. Revista de Direito Colaborativo, 2020.
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Esse artigo pode ser utilizado parcialmente em livros ou trabalhos acadêmicos, desde que citado a fonte e autor(es). Creative Commons, com atribuição e direitos não comerciais (BY, NC).
Como citar esse artigo:
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