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Joelton Enilson Dantas

EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA: IMPORTÂNCIA E DESAFIOS

SPECIAL AND INCLUSIVE EDUCATION: IMPORTANCE AND CHALLENGES





Como citar esse artigo:


DANTAS, Joelton Enilson. Educação especial e inclusiva: importância e desafios. Revista QUALYACADEMICS. Editora UNISV; v.1, n. 3, 2023. p. 187-000. ISBN 978-65-85898-30-0 | D.O.I.: doi.org/10.59283/ebk-978-65-85898-30-0



Autor:



Joelton Enilson Dantas

Graduado em Pegagogia pelo Centro Universitário de Maringá, Especialista em Coordenação Pedagógica e Supervisão Escolar pela Faculdade Focus, Especialista em Educação Especial pela Faculdade Focus. Contato: joelton.jed@gmail.com


RESUMO


Este estudo tem como finalidade principal ressaltar a importância e os desafios da educação especial e inclusiva. O objetivo é analisar, de maneira contextualizada, a relevância da educação inclusiva tanto para crianças quanto para educadores, além de destacar os obstáculos presentes neste processo. A metodologia adotada é descritiva e consiste em um levantamento bibliográfico de leis e normas, além de alguns autores relevantes relacionados ao tema. A pesquisa foca em apresentar aspectos relevantes da educação especial e inclusiva, observando as particularidades existentes e promovendo uma discussão abrangente sobre a temática. A justificativa do estudo reside na necessidade de compreender a educação inclusiva como um aspecto vital não apenas para pessoas com deficiência, mas para toda a comunidade escolar. Enfatiza-se a importância de preparar educadores e educandos para lidar com a diversidade no ambiente educacional. Por meio do estudo foi possível concluir que a educação inclusiva traz benefícios significativos, como o fomento à aceitação e ao respeito às limitações individuais, contribuindo para um processo de inclusão justo e coerente. Destaca-se que a convivência com as diferenças permite que a cidadania e a dignidade humana sejam plenamente exercidas. Uma escola plural é aquela que acolhe as diferenças e exerce seu papel fundamental de formação inclusiva, integrando alunos com deficiência e/ou necessidades educacionais especiais e promovendo a evolução de toda a comunidade escolar. O estudo reforça que a inclusão real é um desafio que deve ser enfrentado por todos os membros da comunidade escolar e governantes, baseando-se na ética, capacitação profissional e comprometimento com a garantia de direitos.


Palavras-chave: Educação Inclusiva; Cidadania; Acessibilidade; Legislação.


ABSTRACT


The primary purpose of this study is to emphasize the importance and challenges of special and inclusive education. The objective is to analyze, in a contextualized way, the relevance of inclusive education for both children and educators, as well as to highlight the obstacles present in this process. The methodology adopted is descriptive and consists of a bibliographic survey of laws and norms, as well as some relevant authors related to the topic. The research focuses on presenting significant aspects of special and inclusive education, observing the existing particularities and promoting a comprehensive discussion on the theme. The rationale for the study lies in the need to understand inclusive education as a vital aspect not only for people with disabilities but for the entire school community. It emphasizes the importance of preparing educators and students to handle diversity in the educational environment. Through the study, it was possible to conclude that inclusive education brings significant benefits, such as fostering acceptance and respect for individual limitations, contributing to a fair and coherent inclusion process. It is highlighted that coexisting with differences allows for the full exercise of citizenship and human dignity. A plural school is one that welcomes differences and plays its fundamental role in inclusive education, integrating students with disabilities and/or special educational needs and promoting the evolution of the entire school community. The study reinforces that real inclusion is a challenge that must be faced by all members of the school community and government officials, based on ethics, professional training, and commitment to ensuring rights.


Keywords: Inclusive Education; Citizenship; Accessibility; Legislation.


1. INTRODUÇÃO


Conforme a criação da Constituição Federal de 1988, houve novos rumos para a garantia de direitos, abrindo espaço para a visibilidade de pessoas com deficiência e trazendo avanços e reflexões quanto aos espaços que essas pessoas ocupavam e que deveriam ocupar. Foram diversos os movimentos em prol da causa da educação inclusiva, almejando que a escola se tornasse um espaço em que a diversidade pudesse existir e trazer consigo a evolução necessária para uma sociedade justa e igualitária.


Tendo em vista que entre a legislação e a prática educacional há divergências, foram apresentados alguns obstáculos que contribuem negativamente para que, até hoje, a inclusão desses alunos não ocorra da forma desejada. Existem impedimentos nas estruturas físicas, na capacitação dos profissionais e na elaboração de projetos pedagógicos para que possam ser considerados inteiramente inclusivos.


Historicamente, o Brasil participou de importantes eventos voltados a educação inclusiva e estes foram responsáveis por influenciar ações nacionais voltadas as pessoas com deficiência e necessidades especiais educacionais. Foram esses a Conferência Mundial sobre Educação para Todos, em Jomtien, Tailândia, ocorrida em 1990 e a Conferência Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais: Acesso e Qualidade, ocorrida em Salamanca, Espanha, resultando na Declaração de Salamanca.


O trabalho foi elaborado com o objetivo de discutir a importância da integração da criança no ambiente escolar a partir de uma perspectiva inclusiva, explanando também os desafios que esse processo possui. Afinal, uma escola inclusiva não é aquela que abre espaço para todos, mas que se compromete em fazer com que todos os alunos se sintam parte daquele ambiente e, consequentemente, da sociedade.


No processo de produção deste artigo, foram usados estudos e pesquisas bibliográficas em livros, sites e reportagens. Todos apontam para o mesmo caminho: o de que a educação inclusiva é um passo importante que damos enquanto sociedade e esse passo é capaz de mudar completamente a vida de todos os sujeitos envolvidos.


2. DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO


2.1 EDUCAÇÃO ESPECIAL: VISÃO HISTÓRICA

É importante contextualizar a educação especial para que tenhamos uma noção de quando as escolas especiais passaram a existir, pois foram essas as responsáveis pela evolução da educação especial. Houve um período de extrema exclusão das pessoas com deficiência, com diversos estigmas como pessoas inválidas, incapazes e possuidoras de obstáculos tidos como insuperáveis.


Um importante marco para a educação especial foi a criação da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais que nasceu em 1954, no Rio de Janeiro. Trata-se de uma organização social, cujo objetivo principal é promover a atenção integral à pessoa com deficiência, está presente em mais de 2 mil municípios em todo o país e prioriza aqueles com deficiência intelectual e múltipla.

Mesmo diante da criação de várias instituições e em meio a alguns movimentos em prol do atendimento especial, segregar e isolar foram práticas bastante comuns e naturalizadas até meados dos anos de 1970. A partir daí passou-se a discutir e planejar a educação especial, por meio da criação de instituições públicas e privadas, através dos órgãos normativos federais e estaduais e de classes especiais.

A partir da aprovação da Constituição Federal de 1988, houve novos rumos para a discussão e execução na prática de questões relacionadas a dignidade da pessoa humana, abrindo caminho para que diversos direitos fossem assegurados, dentre eles, a educação inclusiva. Que estabelece em seu Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; (BRASIL, 1988). As pessoas com deficiência, que, em meio a diversas formas de exclusão, não possuíam a visibilidade e inclusão necessárias no âmbito da educação passaram a, ao menos na teoria, ter seu direito assegurado e amparo para exercerem sua cidadania.


Em 1994, na cidade de Salamanca, Espanha, realizou-se a Conferência Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais, onde foi elaborada a Declaração de Salamanca, que tinha como objetivo um ordenamento de ações educativas que priorizavam a educação inclusiva. Portanto, assumia que um fracasso das políticas educacionais “[...] no sentido de estender a todas as suas crianças a educação obrigatória e de que é preciso modificar tanto as políticas quanto as práticas escolares sedimentadas na perspectiva da homogeneidade do alunado” (BUENO, 2006, p. 16).


Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, alterada pela Lei nº12.796, de 4 de abril de 2013, que estabelece em seu Art. 4º, inciso III: “atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino” (BRASIL, 2013). A nova LDB, vem com o intuito de contemplar as importantes mudanças ocorridas no final do século XX, influenciada pelas discussões em pauta nacional e internacionalmente. Assim como mudanças e revisões na ideia do professor e do aluno, e na perspectiva de educação inclusiva.


Mais adiante, define o que é educação especial o Artigo 58: “Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação” (BRASIL, 2013).


Foi de suma importância que o atendimento educacional da educação especial passasse a ser na escola regular, trazendo avanços para a referida educação inclusiva.


Na observação de Carvalho (1999):


A vivência escolar tem demonstrado que a inclusão pode ser favorecida quando observam as seguintes providencias: preparação e dedicação dos professores; apoio especializado para os que necessitam; e a realização de adaptações curriculares e de acesso ao currículo, se pertinentes (p.52).

2.2 EDUCAÇÃO ESPECIAL VERSUS EDUCAÇÃO INCLUSIVA: ABORDANDO CONCEITOS


A educação especial destina-se ao atendimento de alunos com deficiência; alunos com transtornos globais de desenvolvimento ou transtorno do espectro autista e alunos com altas habilidades ou superdotação. Esse atendimento pode ser feito, preferencialmente, no ensino regular ou em ambientes especializados, que são escolas para surdos, escola para cegos, dentre outros. Em ambas deve haver a doção de tecnologias assistivas, estratégias de ensino, serviços especializados como profissionais de apoio, atendimento em salas de recursos, ou seja, uma gama de atendimentos específicos voltados para esse público.


O público-alvo dessas escolas também são crianças com transtornos globais de desenvolvimento ou com altas habilidades/superdotação de acordo com o art. 58 da Lei de diretrizes e bases da educação nacional, nº 9394 de 20 de dezembro de 1996, que diz:


“Entende-se por educação especial, para os efeito s desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencial mente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.”

Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencial mente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação (BRASIL, 1996).


Já, a educação inclusiva consiste em dar oportunidade para todas as pessoas dentro da escola, independente de crenças, cor, orientação sexual, o grau de deficiência que possuem, como também os diferentes ritmos de aprendizagem. É quando todas as pessoas têm oportunidades iguais e valorização no ambiente escolar, pelo menos na teoria. Portanto, a educação especial faz parte da educação inclusiva, mas a Educação Inclusiva é mais abrangente, tratando do público em geral.


É importante salientar que, historicamente, a escola é um ambiente em que os alunos tinham que se encaixar em seu padrão pré-estabelecido, fazendo com que muitos fossem segregados, já que o exercício de adaptação era unilateral. Hoje, de acordo com a definição de educação inclusiva, é a escola que deve proporcionar meios para que haja a adaptação de todos os alunos, evitando a exclusão, segregação e a integração sem adaptação tão praticados anteriormente.


É preciso compreender que esse processo ainda possui a necessidade de diversas melhorias e visibilidade por parte dos governantes, mas ao mesmo tempo a possibilidade de discutirmos amplamente seus avanços e desafios, por si só, já representa um grande avanço. Além das diferenças aqui apresentadas, é importante ressaltar que a educação especial, trata-se de uma modalidade e a educação inclusiva, uma concepção.


2.3 DESAFIOS DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA

A educação inclusiva por si só é um desafio para pais, alunos, professores e a comunidade escolar como um todo. A escola é desafiada quando necessita não só formar seu alunado, mas também garantir que este seja acolhido e que permaneça, almejando também a efetividade da aprendizagem, o respeito a diversidade e a individualidade.

Segundo dados do Censo Escolar de 2019, a proporção das escolas de ensino fundamental com infraestrutura adaptada para alunos com deficiência chega a 55%. Já no ensino médio essa proporção é de 67,4%. Mas há disparidades regionais significativas: em São Paulo, por exemplo, apenas 33% das escolas de ensino médio eram adaptadas, contra 96,1% em Santa Catarina.

Por mais que sigamos na direção de planejamentos pedagógicos que possam incorporar a educação inclusiva, barreiras nos espaços físicos inviabilizam o acesso ao ambiente escolar. Esse é um grande problema, pois a criança, em muitos casos, sequer pode adentrar a escola e quando o faz, as barreiras pedagógicas impedem sua permanência de forma ideal.


No artigo intitulado “O que é uma escola inclusiva e como construí-la na prática”, a jornalista e historiadora Olivia Baldissera traz cinco princípios que devem fundamentar a elaboração do planejamento pedagógico, que segundo ela, são responsáveis por garantir o pleno funcionamento da educação inclusiva, são eles: toda pessoa tem o direito de acesso à educação; toda pessoa aprende; o processo de aprendizagem de cada pessoa é singular; o convívio no ambiente escolar comum beneficia a todos; a educação inclusiva diz respeito a todos.


Uma pesquisa realizada pela consultoria Kearney, em parceria com as organizações Amankay e Labor, mostra que dentre 763 professores participantes e 48 diretores de escolas públicas estaduais na cidade de São Paulo, quase todas as escolas (94%) possuem ao menos um aluno com deficiência. Mas, há grande diversidade de deficiências, distúrbios e transtornos e 72% das escolas pesquisadas atendem quatro ou mais condições. As mais comuns são deficiência intelectual, presente em 88% das escolas, e física, em 63%.


Menos de 20% dos estabelecimentos de ensino possuem salas equipadas com recursos de atendimento. E embora 95% dos diretores digam que a educação inclusiva é muito importante, apenas 1 em cada 4 considera que o tema está contemplado no projeto pedagógico de suas escolas.


Ou seja, existem barreiras estruturais que contribuem negativamente com a inclusão que o ambiente escolar deveria possuir. A falta de acessibilidade inviabiliza o acesso das crianças com deficiência até essas escolas e essas barreiras não são apenas estruturais. Muitas escolas também não possuem salas equipadas com recursos de atendimento especializado, como tecnologia assistiva, o que afeta diretamente deficientes visuais e auditivos.


Minerato (2010) afirma que:


[...] enquanto teóricos e pesquisadores estão refletindo sobre o “estado da arte”, discutindo terminologias, as escolas têm recebido em suas salas de aula crianças com necessidades especiais em um fluxo cada vez mais acentuado. No meio desse turbilhão temos as escolas, os professores, as crianças e os pais tentando acertar o passo (p. 16).

Além dos obstáculos citados, temos os relacionados aos materiais pedagógicos, atitudinais, da subestimação da capacidade do aluno, da recusa de matricular e também comunicacionais. As barreiras também estão relacionadas aos pais, que podem julgar seus filhos como incapazes de frequentar uma escola de ensino regular e a capacitação dos profissionais. Carvalho (2006, p. 60) afirma que o desafio do milênio é conscientizar a sociedade de que as limitações impostas pelas diversas manifestações de deficiências não devem ser confundidas com impedimentos.


Minerato (2010) observa que:


A inclusão é considerada como um paradigma possível mediante a constatação da diversidade como elemento integrante da natureza humana. No entanto, sua implantação esbarra a todo o momento em práticas que privilegiam a homogeneidade (ou seja, a semelhança como princípio constitutivo), promovendo a exclusão educacional daqueles que se afastam, por uma razão ou por outra, do modelo homogêneo. Não é possível, pois, estudarmos essas concepções sem identificarmos o entorno socioeconômico, cultural e emocional (p.20).

Os padrões de homogeneidade valorizados pela sociedade são outro obstáculo significativo, exaltando sempre a imagem de um aluno ideal/padrão. Outro empecilho no quesito escola inclusiva é a forma de enxergar o mundo na dualidade, alunos normais, alunos não normais.


As autoras Edilene Ropoli, Maria Mantoam, Maria Terezinha dos Santos e Rosângela Machado no livro: A educação especial na Perspectiva da Inclusão Escolar: A Escola Comum Inclusiva, discutem acerca do conceito de diversidade e suas implicações práticas na escola. Segundo as autoras, ambientes escolares inclusivos não se fundamentam nessa perspectiva de dualidade, ou seja, “...em torno de oposições binárias (normal/especial, branco/negro, masculino/feminino, pobre/rico). Neles não se elege uma identidade como norma privilegiada em relação às demais.” (ROPOLI, 2010, p.7).


A legislação educacional quando pensa numa educação que deve incluir a todos buscou algumas soluções, entre elas o encaminhamento de alunos para classes especiais, currículos, ferramentas, instrumentos adaptados, ou seja, as ideias que giram em torno da diversidade, se conceberam de forma a dividir e excluir. Isso porque acabam criando um grupo de indivíduos idênticos ou com características muito semelhantes, exercendo a dualidade.


Conforme resalta Minerato (2010):


Quando entendemos esses processos de diferenciação pela deficiência ou por outras características que elegemos para excluir, percebemos as discrepâncias que nos faziam defender as escolas dos diferentes como solução privilegiada para atender às necessidades dos alunos. Acordamos, então, para o sentido includente das escolas das diferenças. Essas escolas reúnem, em seus espaços educacionais, os alunos tais quais eles são: únicos, singulares, mutantes, compreendendo-os como pessoas que diferem umas das outras, que não conseguimos conter em conjuntos definidos por um único atributo, o qual elegemos para diferenciá-las (p.09).

A partir dessa concepção, na perspectiva das autoras, a diversidade continua com a mesma lógica da exclusão, por isso elas propõem um currículo igual para todos e dentro desse currículo, cada aluno teria sua forma de estudar a partir da implementação de planos de estudo que são diferentes e individualizados.

Exaltando a importância do Projeto Político Pedagógico enquanto forma de nortear a escola, mas também de garantir a inclusão, abrindo espaço para que o diálogo, a criatividade, a solidariedade e o espírito crítico sejam praticados por todos os agentes envolvidos. Um ensino de qualidade contém iniciativas que envolvem professores, gestores, especialistas, pais e alunos e outros profissionais que compõem uma rede educacional em torno de uma proposta que é comum a todas as escolas.


É importante perceber que, através do olhar das autoras, a escola só se torna inclusiva quando realmente reconhece as diferenças dos alunos diante do processo educativo, reconhecendo que tais mudanças não são fáceis pois não são mudanças feitas apenas na escola e na sala de aula, necessitando de novos conceitos, alternativas e práticas pedagógicas.


3. RESULTADOS


Diante do exposto, conclui-se que as políticas educacionais de inclusão buscam considerar a deficiência como uma limitação que pode ser superada e não como uma impossibilidade, uma espécie de obstáculo. Lançando desafios principalmente para a rede regular de ensino, que no decorrer dos últimos anos, vem recebendo um número crescente de matrículas desses alunos.

Também é possível perceber, por meio do estudo, o tema abordado vem passando por constantes avanços e que para além de tecnologias assistivas, apoio técnico, acessibilidade física, atitudinal e de comunicação, é preciso que a escola incorpore a ideia de inclusão, promovendo debates com a comunidade escolar, conscientizando e ajudando no processo de capacitação dos profissionais, ou seja, é preciso uma mobilização real e coletiva para que, de fato, a escola seja verdadeiramente inclusiva e não excludente.


Um ensino de qualidade é um ensino que gera identificação para com os alunos, com abordagens que eles se sintam respeitados e representados, sem a eleição de um padrão ou uma norma que é privilegiado diante dos outros, com um plano de trabalho que considere a diversidade, eleito e definido pelo coletivo escolar.

Como se trata de um tema que está em constante evolução, percebe-se que é necessário que haja uma constante necessidade de atualização por parte dos governantes, dos profissionais da educação e do próprio ambiente escolar, possibilitando que esses avanços possam atingir todos os âmbitos e que a garantia dos direitos flua de forma efetiva.


O ensino de qualidade é um pilar fundamental para o desenvolvimento individual e coletivo de uma sociedade. A afirmação destaca a importância de um ensino que vai além da simples transmissão de conhecimentos, enfatizando a necessidade de estabelecer uma conexão significativa com os alunos. Tal conexão se baseia na identificação e no respeito, promovendo um ambiente inclusivo que reconhece e valoriza a diversidade.


A primeira parte da afirmação destaca a importância de abordagens que permitam aos alunos se sentirem respeitados e representados. Isso implica em reconhecer e valorizar as diversas identidades presentes na sala de aula, sejam elas étnicas, culturais, de gênero, orientação sexual, entre outras. Um ensino de qualidade não deve eleger um padrão normativo como superior aos demais, mas sim celebrar a riqueza da pluralidade, reconhecendo que cada aluno é único.


A ideia de um plano de trabalho eleito e definido pelo coletivo escolar enfatiza a importância da participação ativa de todos os envolvidos no processo educativo. Isso inclui não apenas os professores, mas também os alunos, funcionários e pais. A construção coletiva de metas e estratégias pedagógicas favorece a criação de um ambiente escolar mais democrático, no qual as decisões são tomadas de forma participativa, levando em consideração as necessidades e peculiaridades de todos.


A constante evolução do tema destaca a natureza dinâmica da educação. As demandas sociais, as mudanças culturais, os avanços tecnológicos e as descobertas científicas impactam diretamente no modo como o conhecimento é transmitido e absorvido. Portanto, é vital que governantes, profissionais da educação e o próprio ambiente escolar estejam sempre atentos a essas transformações, buscando atualização constante.


A participação dos governantes é crucial, pois eles têm o papel de criar políticas públicas que favoreçam um ensino de qualidade, promovendo a equidade e garantindo recursos adequados para a educação. Os profissionais da educação devem estar abertos a novas metodologias e abordagens, adaptando-se às necessidades dos alunos e incorporando inovações pedagógicas. O ambiente escolar, por sua vez, deve ser um espaço flexível e receptivo a mudanças, proporcionando condições para que o ensino de qualidade seja uma realidade palpável.


Em síntese, a qualidade do ensino está intrinsecamente ligada à capacidade de estabelecer uma conexão significativa com os alunos, respeitando e valorizando a diversidade. A construção coletiva de um plano de trabalho e a constante busca por atualização são elementos-chave para garantir que a educação cumpra seu papel transformador na sociedade.


4. CONCLUSÃO


Com base nesse estudo, é possível compreender que, entre outros instrumentos normativos, a LDB e a Política Nacional de Educação, vem garantindo a tão importante inclusão educacional de alunos com deficiência e necessidades especiais no ensino regular, algo que contribui significativamente para o acesso e a permanência de todos os indivíduos, inclusive dos deficientes físicos e mentais.

Desse modo, a educação inclusiva tem um papel fundamental no reforço da educação especial. A educação inclusiva visa assegurar o direito de todos à igualdade de oportunidades sem qualquer discriminação. A educação especial visa promover a inclusão de alunos portadores de deficiência e com necessidades educacionais especiais, em todas as escolas regulares de ensino.


A discussão trouxe diversos aspectos relacionados aos desafios que devem ser superados, compreendem a estrutura das escolas e a formação dos profissionais, e que não basta só as garantias por lei e as metodologias especializadas, mas que sempre devam existir adaptações tanto para a garantia dos direitos citados, como para o pleno papel social da escola na formação e desenvolvimento de todos.


Ao analisar os documentos normativos da educação sob a ótica da educação inclusiva, é unânime a premissa de que pessoas com deficiência tem os mesmos direitos e, fundamentalmente, liberdades que outras pessoas. Portanto, nada mais justo que a escola, um ambiente democrático e que deve ser acolhedor, ser também responsável por disseminar essa consciência social através do exemplo.

A educação inclusiva concebe a escola enquanto espaço plural, no qual alunos são protagonistas na construção e propagação do conhecimento de acordo com suas capacidades, se desenvolvendo enquanto cidadãos a partir de suas diferentes, com liberdade para expressar suas ideias e suas formas de existir, pois é através das diferenças, das vulnerabilidades e de toda a pluralidade contida na subjetividade de cada um, que todos nos tornamos iguais.


5. REFERÊNCIAS


BALDISSERA, Olívia. O que é uma escola inclusiva e como construí-la na prática. Porto Alegre, 2021. Disponível em: https://poseducacao.unisinos.br/blog/escola-inclusivab Acesso em: 20 fevereiro 2023.


BRASIL. Constituição Federativa da República do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 05 janeiro 2023.


BRASIL. Constituição Federativa da República do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 08 maio 2015.


BRASIL. Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm>. Acesso em: 15 janeiro 2023.


BRASIL. Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Regulamenta as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20042006/2004/decreto/d5296.htm>. Acesso em: 18 janeiro 2023.


BRASIL. Lei nº 12.786, de 4 de abril de 2013. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12796.htm#art1>. Acesso em: 15 janeiro 2023.


BRASIL. Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7853.htm>. Acesso em: 22 janeiro 2023.


BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes da educação nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>. Acesso em: 22 janeiro 2023.


BRASIL. Ministério da Educação / Secretaria de Educação Continuada. Alfabetização, Diversidade e Inclusão. Documento Orientador Programa Escola Acessível. Brasília - DF. 2013.


BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (MEC/SASE). Planejando a Próxima Década: conhecendo as 20 metas do Plano Nacional de Educação. 2014. Disponível em: <http://pne.mec.gov.br/images/pdf/pne_conhecendo_20_metas.pdf>. Acesso em: 28 janeiro 2023.


BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Documento elaborado pelo Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria Ministerial nº 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada pela Portaria nº 948, de 09 de outubro de 2007. MEC/SEESP, 2013. Disponível em: http://peei.mec.gov.br/arquivos/politica_nacional_educacao_especial.pdf Acesso em: 28 janeiro 2023.


BUENO, J. G. S. Inclusão/exclusão escolar e desigualdades sociais 2006. Projeto de pesquisa. Disponível em: <http://www4.pucsp.br/pos/ehps/downloads/inclusao_exclusao_escolar.pdf>. Acesso em: 05 janeiro 2023.


CARVALHO, Rosita Edler. Educação inclusiva: com os pingos nos “is”. Porto Alegre: Mediação, 2004, 175 p.


CARVALHO, Rosita Elder. O Direito de Ter Direito. In: Salto para o futuro. Educação Especial: Tendências atuais/ Secretaria de Educação a Distância. Brasília: Ministério da Educação, SEEP, 1999.


MINETTO, Maria de Fátima Joaquim et al. Diversidade na aprendizagem de pessoas com de necessidades especiais. Maria de Fátima Joaquim Minetto ET ALL. Curitiba : IESDE BRASIL S/A., 2010.


ROPOLI, Adilene Aparecida. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar: a escola comum inclusiva / Edilene Aparecida Ropoli... [et.al.]. - Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial; [Fortaleza]: Universidade Federal do Ceará, 2010.


UNESCO. Declaração de Salamanca e Linha de ação sobre necessidades educativas especiais. [Adotada pela Conferência Mundial sobre Educação para Necessidades Especiais]. Acesso e Qualidade, realizada em Salamanca, Espanha, entre 7 e 10 de junho de 1994. Genebra, UNE.


 

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Esse artigo pode ser utilizado parcialmente em livros ou trabalhos acadêmicos, desde que citado a fonte e autor(es).



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