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Jeová Brito Silva 

AUDITORIA GOVERNAMENTAL COMO INSTRUMENTO DE TRANSPARÊNCIA PARA A GESTÃO PÚBLICA

GOVERNMENT AUDIT AS A TRANSPARENCY INSTRUMENT FOR PUBLIC MANAGEMENT





Como citar esse artigo:


SILVA, Marcela Ingrid Rodrigues da; SILVA, Jeová Brito. Auditoria governamental como instrumento de transparência para a gestão pública. Revista QUALYACADEMICS. Editora UNISV; v. 1, n.2, 2024; p. 69-83. ISBN: 978-65-85898-38-6 | D.O.I.: doi.org/10.59283/ebk-978-65-85898-38-6



Autores:



Jeová Brito Silva 

Mestre em Educação pela Universidade Federal do Tocantins (UFT), Especialista em Auditoria e Planejamento Tributário pela Faculdade ITOP, Especialista em Docência do Ensino Superior pela Faculdade de Venda Nova do Imigrante (FAVENI), Bacharel em Ciências Contábeis pela Faculdade ITOP-TOCANTINS. Professor do Centro Universitário Católica do Tocantins (UNICATÓLICA). E-mail: jbs.contabeis@gmail.com.



Marcela Ingrid Rodrigues da Silva

Bacharel em Ciências Contábeis (ITOP-TO). E-mail: marcelaingrid326@gmail.com.


RESUMO


O presente trabalho aborda a auditoria governamental como instrumento de transparência para a gestão pública. Tem como objetivo geral: Identificar a importância da auditoria governamental para a transparência na gestão pública. E como objetivos específicos: Identificar as principais formas de apresentação dos gastos públicos para a sociedade; demonstrar as principais ferramentas e mecanismos utilizados pelo governo para atingir essa transparência; descrever a principais leis que tratam da transparência dos gastos públicos; verificar como a Auditoria governamental auxilia no processo de transparência dos gastos públicos. Há muito tempo, o governo vem criando instrumentos com o objetivo de fortalecer o controle social e alertar a sociedade para que esteja atuando juntamente com os órgãos de Controle. Portanto, o presente trabalho visa responder a seguinte pergunta: como a auditoria governamental contribui na transparência nas gestões públicas? Quanto à metodologia empregada, esta pesquisa caracteriza-se como de exploratória, a partir de uma revisão bibliográfica que, além de aprimoramento de ideias, busca também a descoberta de intuições, questionamentos, interpretações e posicionamentos. Ao finalizar este estudo, verificou-se a auditoria governamental transcende sua função meramente fiscalizadora, assumindo um papel crucial na promoção da transparência e na construção de uma gestão pública mais responsável e eficiente. Investir em práticas robustas de auditoria é investir na construção de uma gestão pública sólida, capaz de atender às expectativas da sociedade e garantir o uso efetivo dos recursos públicos em prol do bem comum.


Palavras-chave: Auditoria governamental; Transparência; Gestão pública.


ABSTRACT


This work addresses government auditing as a transparency instrument for public management. Its general objective is to: Identify the importance of government auditing for transparency in public management. And as specific objectives: Identify the main ways of presenting public expenditure to society; demonstrate the main tools and mechanisms used by the government to achieve this transparency; describe the main laws that deal with the transparency of public spending; verify how government Audit assists in the process of transparency of public spending. For a long time, the government has been creating instruments with the aim of strengthening social control and alerting society to act together with control bodies. Therefore, this work aims to answer the following question: how does government auditing contribute to transparency in public administration? As for the methodology used, this research is characterized as exploratory, based on a bibliographical review that, in addition to improving ideas, also seeks to discover intuitions, questions, interpretations and positions. At the end of this study, it was verified that government auditing transcends its merely supervisory function, assuming a crucial role in promoting transparency and building more responsible and efficient public management. Investing in robust auditing practices is investing in the construction of solid public management, capable of meeting society's expectations and ensuring the effective use of public resources for the common good.


Keywords: Government audit; Transparency; Public Management.


1. INTRODUÇÃO


A questão da transparência na gestão pública com o passar dos anos está cada vez mais ganhando espaço nas discussões da mídia, a ideia de alertar a sociedade para que caminhe junto aos órgãos de controle está cada vez mais fixa, e com isso, vem à necessidade de criar instrumentos que fortaleçam o controle social. Sabe-se que é cada vez mais ampla a preocupação das empresas públicas com relação aos seus referenciais de qualidade. Para que isso seja possível, é necessário que se constitua uma organização que preserve valores, integre funcionários e valorize-os com base em respeito, tolerância e confiabilidade.


Desse modo, a ética é um dos vínculos existentes no setor público, responsável pelas relações de trabalho dentro de um país, e que, a cada dia, apresenta mais indícios de má utilização dos recursos públicos, expondo a necessidade da divulgação de informações das gestões, para que possíveis irregularidades sejam encontradas.


Diante disso, este trabalho visa responder o seguinte questionamento: como a auditoria governamental contribui na transparência nas gestões públicas?

Para responder essa questão definiu-se como objetivo geral desta pesquisa: Identificar a importância da auditoria governamental para a transparência na gestão pública, bem como os objetivos específicos: Identificar as principais formas de apresentação dos gastos públicos para a sociedade; demonstrar as principais ferramentas e mecanismos utilizados pelo governo para atingir essa transparência; Descrever a principais Leis que tratam da transparência dos gastos públicos; Verificar como a Auditoria governamental auxilia no processo de transparência dos gastos públicos.


Com este artigo intenciona-se debater a necessidade e a responsabilidade da Auditoria Governamental como instrumento de transparência para a gestão pública. O mesmo tem por finalidade contribuir para o crescimento dos procedimentos de Auditoria Governamental, garantindo maior eficiência e eficácia no controle do desempenho da gestão objetivando uma transparência nas ações das organizações públicas.


Neste sentido, a Auditoria Governamental é considerada uma ferramenta de grande importância que tem por finalidade corrigir desperdícios, improbidade, negligência e as omissões além de possibilitar a melhor utilização dos recursos públicos.


2. METODOLOGIA


A metodologia utilizada no presente trabalho foi à pesquisa exploratória, os dados foram coletados por meio do método da pesquisa bibliográfica, segundo Gil (2008), a pesquisa bibliográfica é desenvolvida com base em material já elaborado, constituído principalmente de livros e artigos científicos.


Conforme esclarece Boccato (2006, p. 266), a pesquisa bibliográfica busca a resolução de um problema (hipótese) por meio de referenciais teóricos publicados, analisando e discutindo as várias contribuições científicas.


A pesquisa é baseada em fonte de dados bibliográficos secundários pois, foram utilizados materiais já existentes ou elaboradas como: artigos científicos da área contábil, revistas, artigos publicados e disponíveis na internet e principalmente livros.


3. DESENVOLVIMENTO


3.1 AUDITORIA GOVERNAMENTAL


De acordo com a Instrução Normativa 01/2001, da Secretaria Federal de Controle, a Auditoria Governamental consiste no conjunto de técnicas que visa avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito público e privado, mediante a confrontação entre uma situação encontrada com um determinado critério técnico, operacional ou legal.


De acordo com o manual das Normas de Auditoria Governamental (NAGs), auditoria governamental é:


O conjunto de técnicas que visam avaliar diversos aspectos em entidades da administração direta e indireta, sendo esses, funções, subfunções, programas, ações, áreas, processos, ciclos operacionais, serviços, sistemas e sobre a guarda e a aplicação de recursos públicos por outros responsáveis, em relação aos aspectos contábeis, orçamentários, financeiros, econômicos, patrimoniais e operacionais.

Para Perez Junior (2004, p.11),

A auditoria pode ser definida como “o levantamento, o estudo e a avaliação sistemática de transações, procedimentos, rotinas e demonstrações contábeis de uma entidade, com o objetivo de fornecer a seus usuários uma opinião imparcial e fundamentada em normas e princípios sobre sua adequação”.

A auditoria governamental consiste de revisões metódicas de programas, organizações, atividades ou segmentos operacionais dos setores público e privado, com a finalidade de avaliar e comunicar se os recursos da organização estão sendo usados eficientemente, e se estão alcançando os objetivos operacionais.


A auditoria governamental é um termo que foi dado por auditores para descrever o trabalho de auditoria que tenha por objetivo específico a melhoria das operações que estão sendo examinadas. Através da auditoria governamental tem-se uma avaliação de eficácia de uma entidade em cumprir seus objetivos, programas e metas, e da eficiência, economicidade e legalidade na administração de seus recursos


Segundo Batista (2011, p.6) afirma que:

A auditoria pública indica a presença de controle e respeitabilidade na gestão fiscal e tem se consolidado na forma de apoio ao ordenador de despesa em sua gestão fiscal responsável, à medida que permite as checagens constantes sobre o Controle Interno da instituição, a verificação da situação trabalhista e previdenciária, além da minimização dos possíveis apontamentos quando da fiscalização externa.

O crescimento da auditoria governamental no setor público, pode ser atribuída no desenvolvimento das demandas legislativas por informações úteis sobre os aspectos de economicidade, eficiência e eficácia das operações governamentais. As informações operacionais ajudam nas tomadas de decisões sobre orçamentos, na implementação de medidas corretivas e na supervisão superior, como meio de melhorar a prestação de contas perante o público.


Nesse caso, verifica-se a preocupação do auditor com o apoio do sistema de informações contábeis, e com as metas e objetivos do Governo, procurando confirmar a economicidade na aquisição ou obtenção dos recursos de toda ordem, inclusive dos financeiros, assim como a eficiência na aplicação dos recursos para a execução das metas e dos objetivos e a eficácia das ações desenvolvidas.


A essa preocupação, agrega-se um conceito gerencial de suma importância, definido por REIS, (1993, p. 53-64):


Que mereceria já estar no rol da auditoria operacional, é o da efetividade, que está relacionada com a exteriorização da imagem da administração junto à população, muito mais em virtude dos efeitos das ações executadas. O papel da auditoria governamental se exteriorizaria, ou seja, “transporia as paredes” da repartição, passando a atuar junto a população, buscando desta forma conhecer as causas de certas situações que são reveladas pelas informações contábeis.

Nesse sentido, a auditoria governamental é um instrumento de grande importância para o governo e para o contribuinte, visto que ela representa um elemento útil para que se avalie se as entidades governamentais estão agindo e utilizando os recursos públicos de modo eficiente, econômico e eficaz na consecução dos seus objetivos e metas.


3.2 CONTABILIDADE PÚBLICA


A Contabilidade é uma ciência social aplicada que possui como objeto próprio de estudo o Patrimônio das entidades, tendo como um dos seus macros objetivos a divulgação financeira compreensível aos usuários para tomada de decisões.

Segundo Kohama (2009, p. 25), “entende-se, nos tempos atuais, a contabilidade como uma técnica capaz de produzir, com oportunidade e fidelidade, relatório que sirvam a administração no processo de tomada de decisão e de controle de seus atos, de mostrando, por fim, os efeitos produzidos por esses atos de gestão no patrimônio da entidade”.


A Contabilidade Pública é o ramo da Ciência Contábil que aplica na Administração Pública as técnicas de registro dos atos e fatos administrativos, apurando resultados e elaborando relatórios periódicos, levando em conta as normas de Direito Financeiro (Lei n. 4.320/64), os princípios gerais de finanças públicas e os princípios de contabilidade.


As funções da Contabilidade Pública relacionadas anteriormente podem ser confirmadas pelo artigo 78 do Decreto Lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, que estabelece que: “O acompanhamento da execução orçamentária será feito pelos órgãos de contabilização”.


São poucos os casos em que o patrimônio público é gerado por fatos cuja origem é independente do orçamento, como o recebimento de bens em doação, por exemplo. A Contabilidade Pública, utilizando os princípios, os critérios, os métodos e as técnicas da Ciência Contábil, é responsável pela tarefa de acompanhamento da evolução do patrimônio público. Além disso, tendo em vista a importância que o orçamento tem na vida de um órgão público, a Contabilidade também acompanha a sua execução, traduzida na arrecadação da receita e na realização da despesa.


Por conta desse elemento – orçamento – é que a Contabilidade Pública tem peculiaridades especiais não encontradas em qualquer outro ramo da Ciência Contábil. O conhecimento das peculiaridades da Contabilidade Pública é ponto chave no entendimento dos procedimentos para registro, avaliação, demonstração e análise do patrimônio público.


3.3 AUDITORIA PÚBLICA


A auditoria pública, também e importante assim como a contabilidade governamental, a auditoria também e necessária na administração pública, pois cabe a ela emitir opinião sobre as demonstrações contábeis, dando credibilidade às mesmas através de um controle interno.


Na auditoria pública, o objetivo é avaliar a gestão pública que envolve o gerenciamento e aplicação dos recursos públicos. Assim, podemos conceber na auditoria uma ação fiscalizadora, em que se apontam irregularidades, truques e fraudes; uma ação de gestão, em que se analisam a produção, a produtividade e avaliam-se os resultados alcançados e uma ação operacional de resultados, em que se estudam e analisam as transações sob a ótica da economicidade, da eficiência e da eficácia.


Para CREPALDI (2000, p. 27) No âmbito das entidades privadas o objetivo principal da auditoria pode ser descrito como o processo pelo qual o auditor certifica-se da veracidade das demonstrações contábeis.


Foca em determinar se intervenções, programas e instituições estão operando em conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e efetividade, bem como se há espaço para aperfeiçoamento. O desempenho é examinado segundo critérios adequados, e as causas de desvios desses critérios ou outros problemas são analisados. O objetivo é responder a questões-chave de auditoria e apresentar recomendações para aperfeiçoamento.


Segundo SÁ, (2000, p. 25):


A auditoria é uma tecnologia contábil aplicada ao sistemático exame dos registros, demonstrações e de quaisquer informações ou elementos de consideração contábil, objetivando apresentar opiniões, conclusões, críticas e orientações sobre situações ou fenômenos patrimoniais, quer ocorridos, quer por ocorrer ou diagnosticados.

Com as divulgações dos atos públicos, principalmente no que diz respeito ao uso do dinheiro do contribuinte, prefeituras, estados e União estão mais sujeitas à ação de auditorias e à observação do público, dificultando assim o uso ineficiente dos recursos públicos, bem como a ação de corrupção utilizando o capital e a influência que o Estado possui.


3.4 TRANSPARÊNCIA


A transparência é a virtude que impede à ocultação de alguma vantagem pessoal, a ocultação de alguma fraqueza pessoal, a ocultação de alguma miséria pessoal. Por meio da transparência, a pessoa é o que é, nem melhor e nem pior! A transparência revela tanto o que a pessoa é como o que a pessoa tem! A verdadeira transparência não exagera, não inventa vantagens e nem desvantagens! É um dos mais válidos recursos de prevenção contra o pecado. Isto é Porque a transparência obriga a pessoa a se conhecer e a tomar os devidos cuidados.


A gestão do que é público precisa de transparência. Seja por razões legais, éticas, morais ou políticas, garantir que todos os atos públicos possam ser conhecidos, verificados e auditados pela população é fundamental para todo membro do Estado, seja a nível municipal, estadual ou nacional.


Para cruz (2009, p.182) a transparência digestão fiscal é tratada na lei como um princípio de gestão, que tem finalidade, entre outros aspectos, franquear ao público acesso a informação relativas as atividades financeiras do estados e deflagrar, de forma clara e previamente estabelecidas, os procedimentos necessários a divulgação dessa informações.


A expressão “accountability” pode ser aceita como “o conjunto de mecanismos e procedimentos que levam os gestores públicos a prestar contas dos resultados de suas ações, garantindo-se maior transparência e a exposição pública das políticas públicas”. Quanto maior a possibilidade de os cidadãos poderem discernir se os governantes estão agindo em função do interesse da coletividade e sancioná-los apropriadamente, mais “accountable” é um governo. Trata-se de um conceito fortemente relacionado ao universo político.


Accountability, em uma visão ampla, pode ser aceita como a obrigação de se prestar contas dos resultados obtidos, por imposição das responsabilidades decorrentes de uma delegação de poder. Assim, o termo responsability pode ser entendida como responsabilidade primária, e accountability como responsabilidade final.


Elevar o nível de transparência pública é um dos mais importantes desafios da Administração Pública na atualidade. Sem uma efetiva divulgação das ações governamentais, não é possível desenvolver as noções de cidadania e, por decorrência, fortalecer a democracia. Nesse sentido, a expressão transparência será utilizada neste capítulo como um dos requisitos de controle da sociedade civil sobre o Estado.


3.5 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF)


A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ou Lei Complementar nº 101, foi criada no início dos anos 2000 com o intuito de estabelecer normas direcionadas para a responsabilidade dos gestores com relação às finanças públicas.


A Lei de Responsabilidade Fiscal foi criada com o intuito de definir o limite de gastos dos estados e municípios conforme a quantidade de tributos arrecadados por esses entes da Federação Brasileira. Com essa atitude, a Lei de Responsabilidade Fiscal busca criar uma condição de equilíbrio orçamentário, financeiro e fiscal.


A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) atribuiu à Contabilidade Pública novas funções no controle orçamentário e financeiro, garantindo-lhe um caráter mais gerencial. Com essa Lei enfatizou-se o interesse das informações contábeis não apenas para a Administração Pública e para seus gestores, mas também para a sociedade, que se tornou mais ativa no processo de acompanhamento e fiscalização das contas governamentais, mediante os instrumentos por ela fornecidos.


A Lei de Responsabilidade Fiscal faz também uma exigência maior dos gestores com relação a outros aspectos, como o cumprimento de metas, a obediência às condições, a geração e o cuidado das despesas no tocante à sociedade civil, a seguridade social, operações de créditos, antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. Resumidamente, ela estabelece normas de finanças públicas para a responsabilidade na gestão fiscal, e planeja, de forma transparente e organizada, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.


3.6 PORTAL DA TRANSPARÊNCIA


Um fato que marcou a relação entre o estado e a população e de extrema importância para maximizar a transparência dos atos governamentais, Lançado pelo Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União em 2004, o Portal da Transparência do Governo Federal é um site de acesso livre, no qual o cidadão pode encontrar informações sobre como o dinheiro público é utilizado, além de se informar sobre assuntos relacionados à gestão pública do Brasil. Desde a criação, a ferramenta ganhou novos recursos, aumentou a oferta de dados ano após ano e consolidou-se como importante instrumento de controle social, com reconhecimento dentro e fora do país.


O principal objetivo do Portal da Transparência é ser uma ferramenta que permita ao cidadão conhecer, questionar e atuar, também, como fiscal da aplicação de recursos públicos. Acreditamos no papel da sociedade na fiscalização do Estado, ou seja, no Controle Social.


A transparência é uma das ferramentas mais eficazes dos cidadãos no combate à corrupção, possibilitando que ele seja mais atuante no meio da administração pública e faça sua voz ser ouvida o Portal da Transparência é importante para assegurar que os recursos públicos sejam bem empregados em benefício da coletividade. É a participação da sociedade no acompanhamento e verificação das ações da gestão pública na execução das políticas públicas, avaliando os objetivos, processos e resultados.


3.7 ORÇAMENTO PÚBLICO


O orçamento na Administração Pública representa um dos mais antigos instrumentos de planejamento e execução das finanças públicas. Mesmo que de forma rudimentar, o planejamento sempre se fez presente na história da humanidade a partir do momento em que o homem passou a viver em sociedade.


Segundo BALEEIRO, (2002, p. 66) a melhor doutrina, orçamento público é:


[...] o ato pelo qual o Poder Executivo prevê e o Poder Legislativo lhe autoriza, por certo período, e em pormenor, a execução das despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do país, assim como a arrecadação das receitas já criadas em lei.

Com o princípio da transparência, o processo orçamentário aproximou-se ainda mais da gestão fiscal, pois é nele que são elaboradas as estimativas de arrecadação de receitas, assim como a autorização para a realização de despesas, alinhando-se à devida prestação de contas. Por meio do orçamento, os cidadãos podem identificar o destino dos recursos recolhidos pelo governo, através dos impostos pagos, considerando que, nenhuma despesa pública pode ser realizada sem estar previamente fixada no orçamento.


MACHADO JR e REIS (1997, p.13) citam que o orçamento é:


[...] um instrumento que a administração dispõe para equacionar as realizações do futuro em termos realísticos, num programa operacional, como um curso de ação, servindo de ligação entre os sistemas de planejamento e de finanças.
O Orçamento público é o instrumento de gestão de maior relevância e provavelmente o mais antigo da administração pública. É um instrumento que os governos usam para organizar os seus recursos financeiros. Partindo da intenção inicial de controle, o orçamento público tem evoluído e vem incorporando novas instrumentalidades. No Brasil, o orçamento reveste-se de diversas formalidades legais. Sua existência está prevista constitucionalmente, materializada anualmente numa lei específica que “estima a receita e fixa despesa” para um determinado exercício

Para REIS (1985, p.25), o orçamento público é tido como:


[...] um instrumento do que serve a administração pública, no sentido de orientar as ações a serem desenvolvidas para alcançar determinados objetivos e metas, que é denominado de desenvolvimento econômico social.

O orçamento público, é amplo, é um documento legal - regido por lei tendo a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas por um governo em um determinado exercício, em regra, por um ano. Entretanto, para que o orçamento seja elaborado perfeitamente, ele deve se fundamentar em estudos e informações atenciosamente discutidos, que irão compor todo o método de elaboração orçamentária da administração.


3.8 PLANEJAMENTO


Planejamento é uma ferramenta administrativa, que possibilita perceber a realidade, avaliar os caminhos, construir um referencial futuro, o trâmite adequado e reavaliar todo o processo a que o acoplamento se destina. Sendo, portanto, o lado racional da ação Tratando-se de um processo de deliberação abstrato e explícito que escolhe e organiza ações, antecipando os resultados esperados. Esta deliberação busca alcançar, da melhor forma possível, alguns objetivos pré-definidos. Planejar é decidir com antecedência o que fazer, como fazer, quando fazer.


A NBC T 16.3 define planejamento como “um processo contínuo e dinâmico voltado à identificação das melhores alternativas para o alcance da missão institucional, incluindo a definição de objetivos, metas, meios, metodologia, prazos”.


Portanto, o planejamento se faz necessário para o melhor andamento da organização, nas tomadas de decisões para o gerenciamento das atividades e assim atingir o futuro desejável. Em função disso, estabelecer objetivos organizacionais formalmente, objetivando o alcance das metas, ou seja, a formulação destes subsidiarão às decisões futuras.


Nota-se, então, que as ações da administração pública precisam ser planejadas e executadas buscando sempre a eficiência e a eficácia, e controladas de forma que haja maior transparência, no intento de assegurar os princípios constitucionais norteadores da administração, o equilíbrio das contas públicas e uma gestão responsável.


Portanto, entende-se que o planejamento é necessário para o bom andamento da organização, auxiliando aos gestores nas tomadas de decisões contribuindo para a melhoria da administração e das atividades e assim atingir o futuro desejável. Em função disso, determinar os objetivos organizacionais, evidente que estes contribuirão para alcance das metas, ou seja, darão suporte às decisões futuras.


4. CONCLUSÃO


Após examinarmos as informações teóricas pesquisadas, constatamos que o propósito deste estudo, que consistia em destacar a relevância da auditoria governamental para a promoção da transparência na gestão pública, foi plenamente atingido.


A auditoria governamental, como instrumento de transparência para a gestão pública, emerge como um pilar fundamental na busca por eficiência, responsabilidade e confiabilidade no emprego dos recursos públicos. No cenário contemporâneo, onde a sociedade exige cada vez mais participação e accountability por parte das instituições governamentais, a auditoria se destaca como um meio essencial para garantir a integridade e a prestação de contas.


A transparência, promovida por meio de auditorias governamentais, proporciona aos cidadãos um insight valioso sobre a aplicação dos recursos arrecadados, permitindo uma avaliação criteriosa do desempenho e da eficácia das políticas públicas. A disponibilização de informações detalhadas, resultantes dos processos de auditoria, não apenas fortalece a confiança da sociedade nas instituições governamentais, mas também empodera os cidadãos, capacitando-os a participar ativamente no processo democrático.


Além disso, a auditoria governamental desempenha um papel crucial na detecção e prevenção de irregularidades, corrupção e desperdícios. Ao realizar uma análise minuciosa dos procedimentos e controles internos, a auditoria contribui para a identificação de áreas de vulnerabilidade, permitindo que medidas corretivas sejam implementadas de maneira proativa. Dessa forma, a gestão pública torna-se mais eficiente e alinhada aos princípios da responsabilidade fiscal.


No âmbito internacional, a transparência promovida pela auditoria governamental é reconhecida como um indicador-chave para a avaliação da governança e do desenvolvimento sustentável. Organismos internacionais e investidores, cada vez mais, consideram a qualidade da auditoria e a transparência dos processos como elementos essenciais na tomada de decisões relacionadas a investimentos e parcerias.


Em conclusão, a auditoria governamental transcende sua função meramente fiscalizadora, assumindo um papel crucial na promoção da transparência e na construção de uma gestão pública mais responsável e eficiente. A sociedade contemporânea demanda instituições que estejam abertas à prestação de contas, e a auditoria governamental, ao proporcionar uma análise objetiva e independente, é um catalisador vital nesse processo. Investir em práticas robustas de auditoria é investir na construção de uma gestão pública sólida, capaz de atender às expectativas da sociedade e garantir o uso efetivo dos recursos públicos em prol do bem comum.


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Esse artigo pode ser utilizado parcialmente em livros ou trabalhos acadêmicos, desde que citado a fonte e autor(es).



Como citar esse artigo:


SILVA, Marcela Ingrid Rodrigues da; SILVA, Jeová Brito. Auditoria governamental como instrumento de transparência para a gestão pública. Revista QUALYACADEMICS. Editora UNISV; v. 1, n.2, 2024; p. 69-83. ISBN: 978-65-85898-38-6 | D.O.I.: doi.org/10.59283/ebk-978-65-85898-38-6


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