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Jeová Brito Silva 

ASPECTOS TRIBUTÁRIOS DO ICMS ECOLÓGICO EM RELAÇÃO ÀS RECEITAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO TOCANTINS

TAX ASPECTS OF ECOLOGICAL ICMS IN RELATION TO THE REVENUES OF MUNICIPALITIES IN THE STATE OF TOCANTINS





Como citar esse artigo:


SILVA, Jeová Brito; SANTOS, Fábio Rodrigues dos. Aspectos tributários do ICMS ecológico em relação às receitas dos municípios do Estado do Tocantins. Revista QUALYACADEMICS. Editora UNISV; v. 1, n.2, 2024; p. 62-68. ISBN: 978-65-85898-36-2 | D.O.I.: doi.org/10.59283/ebk-978-65-85898-36-2



Autores:



Jeová Brito Silva 

Mestre em Educação pela Universidade Federal do Tocantins (UFT), Especialista em Auditoria e Planejamento Tributário pela Faculdade ITOP, Especialista em Docência do Ensino Superior pela Faculdade de Venda Nova do Imigrante (FAVENI), Bacharel em Ciências Contábeis pela Faculdade ITOP-TOCANTINS. Professor do Centro Universitário Católica do Tocantins (UNICATÓLICA). E-mail: jbs.contabeis@gmail.com.



Fábio Rodrigues dos Santos

Bacharel em Ciências Contábeis (UNICATÓLICA), Especialista em Perícia, Auditoria e Compliance  (UNICATÓLICA). E-mail: fabioanps@gmail.com


RESUMO


Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Ecológico, estratégia tributária para preservação ambiental, redistribui o imposto existente, incentivando práticas sustentáveis. Essa pesquisa busca compreender como a abordagem tributária do ICMS Ecológico impacta as receitas dos municípios no Estado do Tocantins. O questionamento abordado na pesquisa é: Como os aspectos tributários do ICMS Ecológico impactam equitativamente as receitas dos municípios no Estado do Tocantins, considerando a definição das alíquotas e a vinculação a iniciativas ambientais específicas? Para isso foi realizada uma pesquisa bibliográfica na base de dados Google Scholar, em livro, artigos e monografias, relacionados ao presente tema. O ICMS Ecológico no Tocantins desempenha um papel essencial ao equilibrar desenvolvimento econômico e preservação ambiental, influenciando diretamente as receitas municipais. Ao considerar critérios ambientais, como controle de queimadas e saneamento básico, o ICMS Ecológico reflete o comprometimento dos municípios com o meio ambiente, destacando a importância da gestão eficiente desses aspectos para garantir um desenvolvimento local sustentável e equilibrado.


Palavras-chave: Legislação Tributária; ICMS Ecológico; Municípios do Estado do Tocantins.


ABSTRACT


Tax on the Circulation of Goods and Services (ICMS) Ecological, a tax strategy for environmental preservation, redistributes the existing tax, encouraging sustainable practices. This research seeks to understand how the Ecological ICMS tax approach impacts the revenues of municipalities in the State of Tocantins. The question addressed in the research is: How do the tax aspects of the Ecological ICMS equitably impact the revenues of municipalities in the State of Tocantins, considering the definition of tax rates and the link to specific environmental initiatives? To this end, a bibliographical search was carried out in the Google Scholar database, in books, articles and monographs, related to the present topic. The Ecological ICMS in Tocantins plays an essential role in balancing economic development and environmental preservation, directly influencing municipal revenues. When considering environmental criteria, such as fire control and basic sanitation, the Ecological ICMS reflects the commitment of municipalities to the environment, highlighting the importance of efficient management of these aspects to ensure sustainable and balanced local development.


Keywords: Tax Legislation; Ecological ICMS; Municipalities in the State of Tocantins.


1. INTRODUÇÃO


No intuito de construir um planeta ecologicamente equilibrado e saudável, torna-se necessário que os governos implementem algumas medidas significativas para assegurar uma melhor qualidade de vida para a população. Nesse contexto, o ICMS Ecológico surge como uma ferramenta de gestão ambiental estratégica. Essa abordagem inovadora não se configura como um novo imposto, mas sim como uma metodologia para redistribuir o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) já existente. O propósito fundamental do ICMS Ecológico é preservar os recursos naturais, refletindo uma preocupação concreta com a conservação ambiental.


Ao contrário de ser encarado como uma carga tributária adicional, o ICMS Ecológico opera como um instrumento capaz de incentivar práticas de preservação. A sua estrutura permite a destinação de recursos a municípios engajados em iniciativas de desenvolvimento sustentável, evidenciando a relevância de ações concretas para a construção de um futuro mais sustentável. Essa abordagem também sinaliza uma consciência coletiva sobre a necessidade de equilibrar as demandas econômicas com a preservação ambiental, reconhecendo que o progresso deve ser conjugado com a responsabilidade ecológica.


O ICMS Ecológico não apenas representa uma estratégia fiscal, mas uma manifestação tangível do comprometimento dos governos com a criação de um ambiente propício à vida, onde a prosperidade econômica está harmonicamente entrelaçada com a preservação ambiental. Esse enfoque integrado reflete a compreensão de que a saúde do planeta é intrinsecamente ligada à qualidade de vida das pessoas, estabelecendo assim um elo indissociável entre a gestão tributária e a sustentabilidade ambiental.


Portanto, diante do exposto, o questionamento que será abordado na pesquisa é: Como os aspectos tributários do ICMS Ecológico impactam equitativamente as receitas dos municípios no Estado do Tocantins, considerando a definição das alíquotas e a vinculação a iniciativas ambientais específicas?


A relevância do tema reside na influência direta da abordagem tributária do ICMS Ecológico nas receitas municipais do Estado do Tocantins, impactando a capacidade de implementação de políticas ambientais. A equidade na distribuição desses recursos é importante para conciliar desenvolvimento econômico e a preservação ambiental.


Nesse contexto, esse trabalho tem como objetivo compreender como a abordagem tributária do ICMS Ecológico impacta as receitas dos municípios no Estado do Tocantins.


2. METODOLOGIA


Para o desenvolvimento deste estudo foi realizada uma pesquisa bibliográfica na base de dados Google Scholar, em livro, artigos e monografias, relacionados ao presente tema. A pesquisa bibliográfica consiste em realizar o levantamento de referências em trabalhos já publicados, como livros, artigos científicos, trabalhos de conclusão de curso e outros. A pesquisa bibliográfica consiste em fases distintas, como escolha do tema, elaboração do plano de trabalho, identificação, localização, compilação, fichamento, análise e interpretação e redação (MARCONI; LAKATOS, 2003).


3. DESENVOLVIMENTO E DISCUSSÃO


O ICMS Ecológico, introduzido no Brasil em 1992, emergiu como uma estratégia tributária essencial para promover a conservação ambiental nos estados, com destaque para sua implementação no Tocantins a partir de 2002. A distribuição desses recursos, vinculada a critérios como legislação ambiental e orçamento, visa incentivar os municípios a adotarem práticas sustentáveis, estabelecendo percentuais específicos para áreas como Unidades de Conservação, controle ambiental e saneamento.


O ICMS é cobrado sobre produtos ou serviços tributáveis, nacionais ou importados, transportados entre estados ou cidades e, comerciados entre pessoas físicas ou jurídicas. A alíquota é definida por cada estado, com taxa cobrada do produtor e comprador, assim como do consumidor final. Por ser arrecadado pelos Estados, estes definem como irão repassar aos Municípios.


Para atualização das Políticas Públicas, o ICMS Ecológico surgiu primeiramente no Paraná, devido à necessidade de preservação ambiental e, isso motivou outros estados do Brasil a adotarem esse imposto, com os mesmos critérios para conservação dos recursos naturais. Corresponde a um incentivo fiscal de “protetor recebedor”, para implementar estratégias de conservação, ou seja, estabelece que aquele que resguarda um recurso natural tem o direito de receber uma compensação financeira pelos serviços de proteção ambiental oferecidos.


O ICMS Ecológico objetiva beneficiar os municípios que desenvolvem ações para preservar o meio ambiente. Para isso, é preciso adotar iniciativas que promovam o desenvolvimento sustentável e conservação ambiental.


O Estado do Tocantins aderiu o ICMS ecológico com a Lei Estadual 1.323 de 2002, que foi regulamentada pelo Decreto 1.666/2002, como forma de incentivar os 139 municípios a realizarem ações na área ambiental. Dentre os critérios estão aprovação de legislação ambiental e dotação orçamentária. Logo, é recomendado que as receitas do ICMS Ecológico estejam vinculadas a alguma política ambiental, e aplicar ações como o controle de queimadas e combate a incêndios, promoção, manutenção e manejo do solo, saneamento básico, conservação da água e coleta e, destinação do lixo. O órgão fiscalizador é o Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS. Na Política específica ao meio ambiente está o estabelecimento de um Conselho do meio ambiente, Criação do Fundo Municipal do Meio Ambiente, Ações voltadas para a educação ambiental e Criação de Agenda 21 local.


De um total arrecadado de ICMS (100%), 75% ficam em poder do Estado e 25% são direcionados aos municípios, sendo também respaldado pela Constituição Federal, art. 158, IV, distribuídos em 12% para o ICMS e 13% para o ICMS Ecológico.


Alguns critérios de distribuição do IMCS Ecológico precisam ser seguidos no Estado do Tocantins, em que dos 13%, 3,5% são destinado às prefeituras que possuem Unidades de Conservação e terras indígenas; 2% para os que tem programa de controle e combate a queimadas, conservação dos solos, aos que tem Política Municipal do Meio Ambiente; 3,5% para os que investem em conservação da água e em saneamento ambiental.


No ano de 2012, o município de Formoso do Araguaia ficou em primeiro lugar, com um percentual de representatividade do repasse do ICMS Ecológico sobre a receita tributária de 106,94%, com 6,94% a mais da receita tributária arrecadada, o que indica que o município desenvolveu ações que atendiam aos critérios do IMCS Ecológico. Por outro lado, o município de Gurupi ficou na última posição em relação ao repasse do ICMS Ecológico, mesmo tendo a maior arrecadação da receita tributária, se comparado aos outros municípios.


No ano de 2013, Formoso do Araguaia manteve-se em primeiro lugar e Gurupi em último lugar, em relação à representatividade do ICMS Ecológico. No ano seguinte, em 2014, o município de Talismã passou a ocupar o 1° lugar, com 70,18% em representatividade do ICMS Ecológico sobre a receita tributária, ao comparar com ano de 2013. Em 2015, o município de Crixás assumiu o primeiro lugar, com representatividade de 110,98% e 10,98% superior a receita arrecadada. Já Gurupi, foi o município com maior arrecadação tributária (R$ 21.596.239,10), ficou em último lugar em 2015, com repasse do ICMS Ecológico de apenas 2,86%.


No ano de 2018 a 2020, das 20 cidades tocantinenses com o maior repasse do ICMS Ecológico, destacou-se em 1° lugar a cidade de São Félix do Tocantins, sendo que em 2020 teve um repasse de R$ 3.872.963,33 maior 27,07% que o ano de 2018. O município em questão pontuou todos os critérios, com maior destaque para a Unidade de Conservação e Terras Indígenas. Já o município de Palmas ficou na sexta colocação, com repasse de R$ 1.924.646,61 em 2018 e queda no ano de 2019 para R$ 155.637,69, com variação de -91,91%, em relação ao ano anterior. Isso é justificado porque Palmas pontuou apenas no Saneamento Básico e Conservação da água.


O município de Gurupi, no ano de 2019, teve um aumento em arrecadação de ICMS, no valor de R$ 44.043.349,94, se comparado ao ano de 2017, que foi de R$ 33.825.384,25. Isso mostra que devido ao crescimento populacional, é preciso implantar ações de proteção ambiental, tendo em vista que as pessoas procuram por um ambiente mais saudável e sustentável. Gurupi se mostra como uma cidade com maior arrecadação, mais sem muitas ações para a proteção do meio ambiente, o que impacta negativamente nos recebimentos do ICMS Ecológico.


Ao verificar a evolução dos repasses do ICMS ecológico em municípios do sudeste tocantinense, foi possível observar que no período de 2015 a 2020, o município de Dianópolis, obteve o maior repasse de ICMS, seguido de Taguatinga, Natividade, Ponte Alta do Bom Jesus e Taipas. O município de Dianópolis teve o maior repasse do ICMS Ecológico nos anos de 2016 (entre R$600.000,00 e R$ 700.000,00) e 2017 (entre R$ 500.000,00 e R$ 600.000,00). Já em 2020, o município de Natividade teve o maior repasse de ICMS Ecológico, seguido de Taguatinga, no valor de R$ 900.000,00 e R$ 700.000,00, respectivamente.


Os resultados revelam uma variabilidade significativa no desempenho dos municípios, com destaques notáveis, como São Félix do Tocantins, demonstrando práticas exemplares ao longo dos anos. O impacto do crescimento populacional sobre a arrecadação em Gurupi destaca a importância de medidas de proteção ambiental em consonância com as demandas de uma população crescente. A análise temporal e geográfica desses repasses, nos municípios do sudeste tocantinense, oferece uma compreensão valiosa sobre a eficácia do ICMS Ecológico como instrumento de incentivo à sustentabilidade local.


4. CONCLUSÃO E CONSIDERAÇÕES FINAIS


A complexa interrelação entre os aspectos tributários do ICMS Ecológico e as receitas municipais no Estado do Tocantins destaca a importância estratégica desse mecanismo. Isto é, transcende sua função tributária, assumindo um papel mais abrangente que busca simultaneamente o crescimento econômico e a conservação ambiental.


Este tema não se limita apenas a questões tributárias, mas incorpora um enfoque mais amplo, relacionado à promoção de um desenvolvimento econômico que harmonize com a conservação do meio ambiente. Ao adotar critérios como controle de queimadas, saneamento básico e conservação da água, o ICMS Ecológico não apenas mensura o comprometimento ambiental dos municípios, mas também influencia diretamente suas receitas.


Portanto, a gestão eficiente desses aspectos torna-se decisivo para assegurar um desenvolvimento econômico local que seja tanto sustentável quanto equilibrado, bem como, a formulação de políticas que respaldem a integração efetiva desses critérios ambientais nas estratégias tributárias revela-se essencial para o alcance de um modelo de desenvolvimento duradouro.


5. REFERÊNCIAS


BRAGA, A. P. Análise da relação do repasse do ICMS ecológico com o desenvolvimento dos municípios do estado do Tocantins. 2021. 52 p. Monografia (Ciências Contábeis) – Universidade Federal do Tocantins, Palmas- TO, 2021.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 01 dez. 2023.


DE SOUZA, K. R.; DA COSTA, T. S.; DE MELLO, E. R. Análises críticas do ICMS ecológico nos Estados brasileiros. Revista de Direito da Cidade, v. 12, n. 4, p. 2646-2684, 2020.


MARCONI, M. A.; LAKATOS, E. M. Fundamentos de Metodologia Científica. 5° edição, São Paulo: Atlas, 2003. Disponível em: https://docente.ifrn.edu.br/olivianeta/disciplinas/copy_of_historia-i/historia-ii/china-e-india. Acesso em: 30 nov. 2023.


NUNES, J. F. Evolução do ICMS ecológico em cinco municípios do sudeste tocantinense e sua relação com o ordenamento de despesas orçamentárias. 2021. 70 p. Monografia (Ciências Contábeis) – Universidade Federal do Tocantins, Palmas-TO, 2021. Disponível em: http://umbu.uft.edu.br/handle/11612/3869. Acesso em: 30 nov. 2023.


RODRIGUES, E. S. C. Unidade de conservação ambiental de Gurupi: ICMS Ecológico para um meio ambiente equilibrado. Unidade de conservação ambiental de Gurupi: ICMS Ecológico para um meio ambiente equilibrado. Conteúdo Jurídico, 2022. Disponível em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/60071/unidade-de-conservao-ambiental-de-gurupi-icms-ecolgico-para-um-meio-ambiente-equilibrado. Acesso em: 29 nov. 2023.


SOUSA, R. M. C. de; NAKAJIMA, N. Y.; OLIVEIRA, EB de. ICMS Ecológico: instrumento de gestão ambiental. Revista Perspectiva, Erechim, v. 35, n. 129, p. 27-43, 2011.


TOCANTINS. Lei nº 1.323 de 04 de abril de 2002. Dispõe sobre os índices que compõem o cálculo da parcela do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios, e adota outras providências.


TOCANTINS. Decreto nº 1.666 de 26 de dezembro de 2002. Regulamenta a Lei 1.323, de 4 de abril de 2002, que dispõe sobre os índices que compõem o cálculo da parcela do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios.


WEBER, G. C. A representatividade do ICMS ecológico nos municípios da região sul do Estado do Tocantins. Território e Desenvolvimento Regional: Abordagem Multidisciplinar da Região Sul do Tocantins. Org.: Rise Consolação Luata Costa Rank, MIllena Pereira Xavier, Paulo Hienrique Costa Mattos. Goiânia: Kelps, 2019.


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Publicação de artigo científico

Esse artigo pode ser utilizado parcialmente em livros ou trabalhos acadêmicos, desde que citado a fonte e autor(es).



Como citar esse artigo:


SILVA, Jeová Brito; SANTOS, Fábio Rodrigues dos. Aspectos tributários do ICMS ecológico em relação às receitas dos municípios do Estado do Tocantins. Revista QUALYACADEMICS. Editora UNISV; v. 1, n.2, 2024; p. 62-68. ISBN: 978-65-85898-36-2 | D.O.I.: doi.org/10.59283/ebk-978-65-85898-36-2


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